13 DE JULHO COMEMORAMOS OS 30 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA
Lei nº 8.069/1990, assinada no dia 13 de julho de 1990, direitos e deveres de crianças e adolescentes.
Artigo 3º " A Criança e o adolescente gozam de toods os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando - lhes, por lei ou por meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade".
Artigo 4º " È dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, á cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
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